Por dentro do Direito do Trabalho
Todo campo jurídico é formado por um conjunto de princípios regentes de suas normas. Eles têm função instrutiva (norteiam o legislador), interpretativa (respaldam o juiz em seu processo decisório) e normativa (preenchendo lacunas na lei).
O Direito do Trabalho tem uma peculiaridade: ele pressupõe como regra a hipossuficiência do empregado, tido como parte mais fraca na relação jurídica. Esse tratamento decorre do entendimento de que os contratos trabalhistas não apresentam igualdade entre os envolvidos.
Princípio da proteção
Como a isonomia precisa ser promovida para amparar o hipossuficiente, esse princípio protege o trabalhador. Para tanto, ele se sustenta em 3 pilares:
- o da condição mais benéfica;
- o da norma mais favorável;
- e o in dubio pro operario.
De acordo com o primeiro, alguma alteração em cláusula contratual que prejudique o empregado não o atingirá, pois a disposição mais vantajosa é, para ele, um direito adquirido, compreensão corroborada pelo artigo 468 da CLT.
Conforme o princípio da norma mais favorável, havendo vários dispositivos legais aplicáveis ao caso em concreto, o magistrado aplicará o mais favorável ao trabalhador.